Tendo em vista a ampla desinformação que ocorre na mídia em geral sobre a questão indígena do Setor Noroeste, este artigo pretende esclarecer os principais pontos de polêmica sobre o novo bairro de Brasília, o qual é objeto de algumas manifestações contrárias à sua construção.
A seguir relacionaremos os mitos e os fatos sobre o setor Noroeste de Brasília.
Mito 1: “O Brasília Revisitada previu o Noroeste para as classes C,D e E.”
Fatos - O documento Brasília Revistada 87/87, configurando-se como Anexo I do Decreto nº10.829/1987 - GDF e da Portaria nº 314/1992 - Iphan, nada falam sobre classes C, D e E para o Noroeste. O que o documento original menciona é que os dois novos bairros à Oeste - Sudoeste e Noroeste - os quais são tratados no documento como Asa Nova Sul e Asa Nova Norte - estão previstos com a implantação de Quadras Econômicas (pilotis e três pavimentos) para responder à demanda habitacional popular e Superquadras (pilotis e seis pavimentos) para classe média.
O fato é que na implantação do Sudoeste foi criado o chamado Sudoeste Econômico, que dispõe de prédios de 3 andares sem elevador, que seriam supostamente destinados à população de baixa renda. Hoje esses imóveis são comercializados na faixa de R$ 500 mil reais - um valor inadequado para a baixa renda.
Além disso, se o GDF criasse o Noroeste e o comercializasse apenas para o segmento de baixa renda, como foi feito com o Setor Mangueiral, por exemplo, o que aconteceria é que, no momento que os imóveis estivessem prontos, os compradores de baixa renda iriam vender tais imóveis para os proprietários de alta renda com condições de pagar os elevados valores do Noroeste.
Além disso, se o GDF criasse o Noroeste e o comercializasse apenas para o segmento de baixa renda, como foi feito com o Setor Mangueiral, por exemplo, o que aconteceria é que, no momento que os imóveis estivessem prontos, os compradores de baixa renda iriam vender tais imóveis para os proprietários de alta renda com condições de pagar os elevados valores do Noroeste.
Mito 2: "O Setor Noroeste foi aprovado graças a aprovação do Plano Diretor das Cidades que segundo a operação Caixa de Pândora deputados distritais receberam propina para aprová-lo. O governo que lançou a pedra fundamental deste bairro teve seu governador preso em pleno carnaval."
Fatos - O Setor Noroeste estava previsto nos PDOT/93 e no PDOT/97, muito anteriores ao advento do Governo Arruda. O Parque Burle Marx, que ficará anexo ao Setor Sudoeste, foi originalmente criado a partir do Decreto n.º 12.249, de 7 de março de 1990, retificado pelo Decreto nº 13.231, de 4 de junho de 1991, tendo o Governo no Distrito Federal destinado para tanto uma área de 175,46 hectares.
Os fatos acima evidenciam que o Setor Noroeste não é uma criação do Governo Arrruda, mas oriundo de um processo que se iniciou em 1987, com o documento Brasília Revisitada de Lúcio Costa, depois foi inserido nos diversos Planos Diretores de Brasília, e também foi objeto de um Estudo de Impacto Ambiental e de um Relatório de Impacto Ambiental, documentos iniciados no começo da década de 90.
Mito 3: "O projeto do Parque Burle Marx que não foi licitado, a destruição de árvores nativas protegidas por lei como o Pequizeiro."
Fatos - O Parque Burle Marx, que ficará anexo ao Setor Sudoeste, foi originalmente criado a partir do Decreto n.º 12.249, de 7 de março de 1990, retificado pelo Decreto nº 13.231, de 4 de junho de 1991, tendo o Governo no Distrito Federal destinado para tanto uma área de 175,46 hectares.
Mito 4: "O Santuário dos Pajés é área indígena, e segundo a constituição federal e o STF quem define o que é terra indígena é o estudo antropológico e o processo de demarcação da FUNAI."
Fatos - O artigo 231 da Constituição Federal de 1988 estabelece que "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".
Como se pode ver acima, a Constituição Federal não menciona a FUNAI e muito menos "estudo antropológico". Sendo assim, a FUNAI, que é o órgão da União para questões indígenas, tem a competência legal para demarcar a terra indígena. A contratação de estudo antropológico é mera discricionariedade do órgão, que, representando a União nessa questão, pode ater-se ou não às recomendações de qualquer estudo antropológico contratado ou não por ela.
Com base nessas competências constitucionais, em 14/10/2011, a Agência Brasil da EBC noticiou que "a Funai não considera a área como terra tradicional indígena. O laudo apresentado pelo antropólogo Jorge Eremites não se sustenta, e a maioria das pessoas que vivem no local, ainda que há muito tempo, sequer são lideranças indígenas”. Esse relato foi feito pelo indigenista da Funai Mário Moura, que ainda completou que os índios sequer têm direito a usucapião da terra. “Se fosse terra particular, eles teriam direito a usucapião, mas como é terra pública, isso não é aplicável”, disse o técnico da Funai.
Conclusão
Diante do exposto acima, fica evidente que não há qualquer fundamentação nas manifestações de grupos organizados do DF, os quais, mesmo ante seguidas decisões judiciais favoráveis à continuidade das obras, ainda continuam a tentar impedir os outros de trabalhar, empreender e construir.
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