Depois de anos de infindáveis discussões, TAC, ACF, e etc, o STJ liberou as construtoras de cobrarem juros em contratos de apartamentos na planta, antes da entrega das chaves. Essa decisão é frontalmente contrária ao que estabelecia, até aqui, o entendimento do Ministério Público.
Isso evidencia o quão despreparados, em termos de economia, são esses procuradores e promotores. Eles acreditam que vão mudar leis da economia com esses “TAC”. Eles acham que proibir construtoras de explicitar juros no contrato fará com que os juros não existam mais. Alguém precisa explicar para esses "dotô" que quando eles colocam um TAC falando que não se pode colocar juros no contrato, os juros continuarão lá, embutidos no preço, só não estarão escritos. Ainda bem que no STJ tem um pingo de bom senso e acabou com a palhaçada.
Ou seja, essa lenga-lenga do MP já vem de 10 anos. Torraram milhões de recursos públicos do contribuinte em salários de procuradores e promotores, juízes, desembargadores e ministros discutindo essa bobagem, para, agora, chegar-se ao óbvio: o estado não deve se intrometer em relações comerciais privadas e que também não tem o dom de alterar leis econômicas naturais.
O melhor para o consumidor, mesmo, seria extinguir todos esses órgãos de Estado, incluindo esse MP, que empregam milhares de funcionários públicos com salários exorbitantes, e com isso promover redução de impostos. Aí sim teríamos benefícios reais aos consumidores: preços menores!
Olá Kássia,
ResponderExcluirParabéns pelo esforço em demonstrar conhecimento nas áreas em que costuma falar. Você é muito boa em retórica, tem bons conhecimentos na área de investimentos imobiliários, mas defende ao extremo o setor, ao ponto de demonstrar arrogância.
No caso acima, é totalmente desnecessário menosprezar os membros do Ministério Público, pois é uma instituição muito sólida, e que está na frente na defesa dos direitos do consumidor.
Oi Ana, obrigada pelo comentário. Entretanto é necessário notar que o Ministério Público vem adotando medidas francamente desfavoráveis aos consumidores, e que ensejam elevação de custos. Além desse dos juros no pé (já corrigidos pelo STJ, ainda bem), em que o MP atuou para reduzir a transparência dos contratos, o MP tem atuação francamente deletéria aos consumidores também no caso da comissão dos imóveis na planta. Veja nosso artigo abaixo:
Excluirhttp://www.politicaeconomia.com/2012/06/taxa-de-corretagem-de-imoveis-na-planta.html
Então, sinto necessidade de denunciar esses absurdos que só prejudicam aos consumidores. O MP precisa parar de atuar como tutor de consumidores. Assim, o que é necessário é apenas ampliar a transparência nas transações, e não diminuí-la, como o que vem ocorrendo com as atuações recentes do MP.
É verdade Kássia, várias construtoras estão sendo condenadas judicialmente a devolver aos compradores de imóveis a comissão de corretagem cobrada por ocasião da compra de apartamentos na planta.
ExcluirVeja a reportagem abaixo:
http://economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201204162035_TRR_81095068
Uma decisão da 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determina que as cobranças de taxas de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (Sati) e o pagamento da comissão do corretor - ambas cobradas de imóveis adquiridos na planta - são abusivas. Segundo informações divulgadas nesta segunda-feira pela Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), a Justiça determinou que uma imobiliária devolva os valores pagos por um mutuário. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
De acordo com a decisão, a imobiliária deve devolver R$ 13.569,50 e R$ 6.500, respectivamente da Sati e da taxa de corretagem de forma dobrada e acrescida de correção monetária, juros e pagamento por danos materiais, o que totaliza R$ 40.139.
Segundo a associação, de janeiro a março de 2012 foram registradas 477 queixas referente à cobrança da Sati e da corretagem, contra 302 reclamações em 2011. Em comparação ao primeiro trimestre do ano passado, o número de reclamações deste ano teve o aumento de 57%.
Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, afirma que, a partir do não cumprimento do prazo estabelecido para entrega do imóvel, o dono do bem já pode pleitear na Justiça o pagamento de multa de 2% e mais juros de mora de 1% por mês de atraso. "Na maioria das vezes, a incorporadora se vale do direito do prazo de tolerância de 180 dias para postergar a entrega das chaves, mas na verdade, isso só se justifica em casos de força maior, como enchentes e terremoto."
Então, esses consumidores estão pagando elevados honorários advocatícios para entrar com essas ações. Ninguém recebeu o dinheiro ainda pois as construtoras estão recorrendo nos tribunais regionais e chegarão ao STJ, onde o bom senso prevalecerá e essas decisões serão reformuladas.
ExcluirO fato é o seguinte: em uma venda de imóvel por construtora, SEMPRE, em qualquer situação, a comissão de corretagem será paga pelo comprador. Isso pode ficar claro ou não. O MP, pelo jeito, acha que é melhor que não fique claro, e a comissão fique embutida no preço. Aí o consumidor é enganado, achando que não está pagando a comissão, mas pagará mais ITBI, mais IR sobre ganho de capital, e ainda, em caso de distrato, obterá uma renteção maior, pois a comissão de corretagem não estava explícita.
Enfim, um desastre total a atuação do MP, pois ele desconhece sobre economia.
Os honorários são em no máximo 20% sobre o valor da causa.
ExcluirKássia, não vou elencar todos os elementos que justificam e explicam o porque da ilegalidade da cobrança da corretagem, para isto servem os advogados, promotores e atendentes do Procon, mas tem um site muito legal que trata sobre vários assuntos relacionados a isto e você pode entender melhor.
Excluirhttp://enganadopelabrookfield.com/2012/04/20/video-a-ilegalidade-na-cobranca-de-corretagem-pelas-construtoras/
A discussão em relação à cobrança de juros durante as obras não é uma bobagem, é um percentual muito alto nas prestações, e que irá impedir e dificultar o acesso à moradia a milhões de famílias brasileiras.
ResponderExcluirE seja em qualquer assunto, o Judiciário está presente na nossa sociedade, para que todas as partes envolvidas possam colocar seus argumentos. Não vivemos em uma ditadura onde uma parte está 100% correta e outra está 100% errada.
Um dos pilares da democracia está em conviver com o diferente, com idéias e pensamentos diferentes, concorde você com eles ou não.
Felizmente o STJ já corrigiu essa aberração do MP.
ExcluirO Ministério Público precisa entender que não há lei, TAC ou ACF que irá mudar uma realidade econômica: preços a prazo são maiores que preços a vista. Então se o MP obriga que não sejam cobrados juros antes das chaves, o que acontece é que os juros serão embutidos nos preços, diminuindo a transparência.
Com isso, os consumidores saem prejudicados pois: i. nas antecipações de parcelas, os juros não são descontados. ii. nos pagamentos à vista, o desconto é menor do que aconteceria se os juros estivesse explícitos.
Enfim, atuação do MP contribuiu para dificultar o acesso à moradia, e não o contrário.
Eu acho que os procuradores do MP deveriam procurar se aperfeiçoar com cursos de pós-graduação em economia, para entender mais dessa ciência e não adotar posturas que, mesmo com boas intenções, acabam por prejudicar a sociedade. O caso dos juros no pé e da comissão de corretagem são apenas alguns exemplos.
Obrigada pela visita e comentário.
O Ministério Público é necessário na sociedade, pois as construtoras agem como leão frente aos compradores.
ExcluirVocê já teve a oportunidade de ler um contrato de compra e venda de imóvel?
Reparou que a maioria das cláusulas somente beneficiam as construtoras?
Cadê o respeito ao consumidor?
Isto é um tremendo desrespeito ao cidadão, que além de pagar muito caro, ainda tem que assinar contratos leoninos com estas empresas.
Os consumidores merecem respeito, e somente com a atuação firme e enérgica do Ministério Público, e com a ida de todos na Justiça, para cobrar de volta todos os valores cobrados indevidamente, as empresas irão respeitar os consumidores.
O Ministério Público é necessário na sociedade, pois as construtoras agem como leão frente aos compradores.
ExcluirNão é necessário. Nos EUA não existe um equivalente ao MP, e qual consumidor você acha que é melhor tratado?
Você já teve a oportunidade de ler um contrato de compra e venda de imóvel?
Já muitas. E não vi nada de errado.
Reparou que a maioria das cláusulas somente beneficiam as construtoras?
Cadê o respeito ao consumidor?
Quando você faz um negócio como comprar um imóvel na planta precisa ter responsabilidade. Vc não pode querer pular fora no meio do caminho, pois isso afetará o fluxo de caixa que financia a obra. Então existem cláusulas para coibir comportamento irresponsável.
De qualquer forma, vc não é obrigada a assinar o contrato. Se não concorda, não compre. É simples.
Isto é um tremendo desrespeito ao cidadão, que além de pagar muito caro, ainda tem que assinar contratos leoninos com estas empresas.
Se vc não concorda, basta não comprar. Ninguém te obriga a isso.
Os consumidores merecem respeito, e somente com a atuação firme e enérgica do Ministério Público, e com a ida de todos na Justiça, para cobrar de volta todos os valores cobrados indevidamente, as empresas irão respeitar os consumidores.
O que os consumidores do Brasil precisam é de menos tutela, menos impostos, e mais responsabilidade. E nada disso é fornecido pelo MP.
Não sei qual a sua intenção ao fazer este tipo de afirmação:
ResponderExcluirAna Maria perguntou:
Você já teve a oportunidade de ler um contrato de compra e venda de imóvel?
Kássia Tavares respondeu:
Já muitas. E não vi nada de errado.
Kássia, se você leu contratos de compra e venda de imóveis e não viu nada de errado, é porque você é dona de alguma grande construtora ou de alguma grande imobiliária, pois basta uma simples leitura e verá várias.
Oi Ana, não sou dona de imobiliária e nem de construtora. Sou consumidora e já comprei alguns imóveis na planta, tanto para investimento quanto para morar. E já foram de várias construtoras. Nunca tive problemas com nenhum. E sempre fiquei bastante satisfeita com o resultado. Em algumas vezes tive lucro, em outros prejuízos.
ExcluirEntão, sinceramente não sei qual o problemas com os contratos de compra e venda.
Obrigada pela visita.
Kássia, se você fosse realmente uma compradora de imóveis, como você afirma, você não estaria:
Excluir1. comemorando a decisão do STJ a favor da cobrança de juros antes das chaves
2. alegando com um artigo extenso que a cobrança de corretagem do comprador é benéfica ao comprador
3. alegando várias vezes que inexiste bolha imobiliária
4. afirmar que os preços do Noroeste a mais de R$ 10.000 o metro quadrado são atrativos
Desculpa, não sei quem você quer enganar.